Atualizado: 06 de maio de 2020
PARA QUEM?
- A suspensão do contrato de trabalho pode ser aplicada a todos empregados com carteira assinada;
COMO É FEITO?
- Para a maioria dos empregados, o instrumento pode ser realizado por acordo individual entre empregado e empregador, sendo obrigatória a notificação do sindicato para validar o presente acordo;
QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO?
- A suspensão do contrato de trabalho poderá durar 60 dias, podendo ser dividido em 02 períodos de 30 dias;
QUANTO TEMPO ATÉ COMEÇAR A RECEBER O BENEFÍCIO?
Nos casos de empresas de pequeno porte, o benefício recebido pelo empregado será correspondente 100% do valor que teria direito quando do acesso ao programa seguro desemprego;
Para empresas de maior porte, o benefício recebido pelo empregado será correspondente a 30% do seu salário + 70% do valor que teria direito quando do percebimento do benefício Seguro Desemprego;
Em ambos os casos acima, o empregado tem direito a todo os benefícios já concedidos pelo empregador, exemplo: i. plano de saúde; ii. vale-refeição; vale- alimentação;
QUANDO TERMINA A SUSPENSÃO?
A suspensão do contrato de trabalho termina quando corridos os 60 dias de suspensão, ou, anteriormente, caso tenha fim o decreto de calamidade pública.
QUANDO O EMPREGADO DEVE VOLTAR A TRABALHAR?
O empregado deve voltar ao trabalho após dois dias corridos do fim da suspensão do contrato de trabalho.
O QUE É PROIBIDO DURANTE A SUSPENSÃO
- É vedado (proibido) durante a suspensão do contrato do trabalho o empregador manter as atividades normais de trabalho do empregado – mesmo que em atividade de home office/teletrabalho, sob pena de descaracterizar a suspensão do mesmo.
Conteúdo informativo, publicado em 18 de abril de 2020. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.