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Como funciona a escala 12×36 segundo a CLT?

Trabalhista · 21 de outubro de 2021

Como funciona a escala 12x36 segundo a CLT?

Na jornada 12×36 como o próprio nome diz, o trabalhador labora por 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas subsequentes. Caso não seja concedido o intervalo de uma hora, a empresa deverá indenizá-lo.

Essa escala de trabalho permite a continuidade das atividades de setores que não podem ser paralisados por conta do horário tradicional, além de facilitar a gestão de jornadas especiais. Além disso, a possibilidade de usar a jornada 12×36 facilita a redução de custos para as empresas, pois a tendência é que menos horas extras sejam feitas e que as equipes em atuação sejam reduzidas.

Porém para ser válida, a jornada 12×36 precisa constar em acordo individual ou em convenção coletiva do sindicato da categoria. Sem esta medida, a empresa não está legalmente respaldada para implantar este tipo de jornada e poderá sofrer consequências jurídicas futuramente.

Ao ser considerada inválida, a jornada 12×36 deve ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal.

Base Legal: CLT.

Conteúdo informativo, publicado em 21 de outubro de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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