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Quem paga o exame admissional e demissional?

Trabalhista · 23 de setembro de 2021

Os exames admissionais e demissional são exames que devem ser solicitados pela empresa para atestar se o colaborador tem plena capacidade de executar as funções para as quais está sendo contratado ou para verificar se adquiriu alguma condição devido ao trabalho exercido durante o período em que laborou.

Esses exames são previstos por lei e os custos são de responsabilidade do empregador, bem como o agendamento dos exames. Eles são feitos por um médico especializado em medicina do trabalho e caso não sejam realizados, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa.

Além dos exames admissionais e demissionais, durante todo contrato de trabalho devem ser realizados exames periódicos para que seja avaliada a condição de saúde do funcionário, havendo a possibilidade de correção de situações que possam ter surgido nesse período. Os exames periódicos devem ser realizados durante o período de trabalho, quando há mudança de função e quando o funcionário retorna ao trabalho, devido a férias ou afastamento.

É importante frisar que, é ilegal a realização de teste de HIV, esterilidade e de gravidez no exame admissional, assim como no exame demissional, pois a realização desses exames é considerada uma prática discriminatória e não deve ser utilizado como critério para admitir ou demitir uma pessoa.

Base legal: Lei 5.452/43

Conteúdo informativo, publicado em 23 de setembro de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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