A pensão alimentícia é um direito do filho menor de idade ou, normalmente, até os 24 anos (caso esteja cursando ensino superior), que deve ser utilizado para auxiliar no seu sustento.
O valor da pensão é pago mensalmente, normalmente sendo acordado em processo judicial ou definido pelo Juiz. Hoje em dia, em geral, corresponde a 30% do salário da pessoa que paga a pensão. Quando a pessoa não está empregada, em regra, o valor da pensão é estipulado sobre uma porcentagem do salário-mínimo.
Entretanto, com o decorrer das necessidades diárias, pode haver uma carência em relação ao valor recebido, necessitando a solicitação de um aumento, ou em outros casos, a diminuição.
Para isso é necessário que a parte interessada solicite de forma judicial o reajuste no valor da pensão, seja ele para mais ou para menos. Após isso, caberá ao juiz avaliar se o reajuste deverá ser acatado ou não.
Requisitos para o aumento da pensão
- Quando o valor que está sendo recebido não supre para cobrir todos os gastos básicos
- Quando o provedor da pensão teve um aumento de salário ou está com condições melhores de vida e pode pagar mais do que anteriormente fixado em juízo.
Requisitos para a diminuição
- Quando o provedor passa a receber um salário menor e não consegue manter o pagamento do valor estipulado anteriormente
- Quando houver uma melhoria de vida do genitor que tem a guarda ou até mesmo uma melhoria na vida do próprio filho.
Conteúdo informativo, publicado em 28 de fevereiro de 2023. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.