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Alimentos Gravídicos

Família · 1 de julho de 2021

Alimentos gravídicos são aqueles devidos ao nascituro, mas percebidos pela gestante no decorrer da gravidez. São valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos do período gestacional.

Esses custos visam proteger a mulher grávida assegurando a ela e ao nascituro uma gestação saudável, e não se refere apenas aos alimentos, mas também diz respeito aos gastos com despesas médicas, psicológicas, hospitalares, medicamentos e exames.

O Juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança. Logo, para conseguir tal benefício, é necessário entrar com uma ação na justiça.

Nesta demanda judicial, será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro. Assim, após a instrução do processo, o juiz poderá determinar o pagamento dos alimentos gravídicos à gestante. Ou seja, arbitrará um valor a ser pago pelo suposto pai à grávida, para ajudar a custear seus gastos.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor até que uma das partes pleiteie sua revisão.

Base legal: Lei 11.804/08

Conteúdo informativo, publicado em 1 de julho de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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