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Alimentos: quando cessa a obrigação?

Família · 24 de junho de 2021

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar do pátrio poder se extinguir com a maioridade, o dever de prestar alimentos subsiste com fundamento no parentesco.

É muito comum que o(a) filho(a), ao atingir a maioridade, ainda necessite da contribuição paterna, devido as suas condições sociais, físicas, educacionais e financeiras, especialmente entre aqueles que frequentam curso superior. Dessa forma, a pensão alimentícia após a maioridade, costuma ser um tema bastante discutido, especialmente após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento após a maioridade não é automático, fazendo-se necessário o ajuizamento de ação própria, denominada de Ação de Exoneração de Alimentos.

Assim, na referida demanda exoneratória, serão analisadas as possibilidades do alimentante e principalmente, se mantêm as necessidades do filho alimentado, uma vez que os alimentos após a maioridade passam a ser analisados sob a ótica do dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco.

Base legal: Lei 10.406/02; Súmula 358 do STJ

Conteúdo informativo, publicado em 24 de junho de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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