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Ele(a) disse que não vai me dar o divórcio, e agora?

Família · 10 de agosto de 2021

O divórcio pode ser um procedimento célere quando os cônjuges estão de acordo. Porém, em muitos casos, além das dificuldades em reconhecer que a relação se tornou insustentável, optando pelo divórcio, muitos ainda enfrentam a resistência do outro, dificultando ainda mais todo esse processo.

Os motivos podem ser os mais diversos, desde controvérsia com relação à guarda dos filhos até a divisão do patrimônio em comum do casal. Nesses casos, a parte interessada pode iniciar o divórcio independente do consentimento do(a) parceiro(a), mas deve recorrer à justiça, por meio de um advogado.

A ação de divórcio litigioso é parte do processo que segue um trâmite comum na Justiça, com o objetivo de dividir o patrimônio, decidir pela guarda e pensão alimentícia dos filhos (se houver) e decretar o fim do casamento. Além disso, os cônjuges podem voltar a usar seus nomes de solteiros, caso tenham alterado com o matrimônio. Importante salientar que ainda que o divórcio tenha início na forma litigiosa, ele poderá ser convertido para a forma amigável durante o processo judicial.

Tanto no divórcio consensual, quanto no litigioso, a presença do advogado é obrigatória, justamente para que seja analisado se os direitos de ambas as partes estão sendo respeitados.

Base legal: Lei 10.406/02

Conteúdo informativo, publicado em 10 de agosto de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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