(11) 2630-0232claudio@mattosresende.com.brRua Baruel, 169 · Vila Costa · Suzano/SP
Atendimento: das 9h às 18h
MATTOS RESENDEADVOGADOS

Pais que moram em cidades diferentes podem adotar a guarda compartilhada?

Família · 29 de julho de 2021

Essa pergunta é muito corriqueira entre os pais nos processos de família, pois a guarda compartilhada é muito confundida com a guarda alternada. É importante frisar que é perfeitamente possível a regulamentação da guarda compartilhada quando os pais residem em cidades diferentes. Esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências (ao contrário da guarda alternada) e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.

Não existem obstáculos para ser adotado a guarda compartilhada quando os genitores residem em lugares distintos, pois com o desenvolvimento tecnológico e melhoramento das mídias de comunicação, torna-se viável essa modalidade de guarda, visto que, apesar da distância é possível compartilhar a responsabilidade sobre os filhos. Além de decidir e participar ativamente da vida dos mesmos.

Sobretudo, a guarda compartilhada impõe o compartilhamento de responsabilidades, não se confunde com a custódia física conjunta da prole ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais. Portanto a guarda compartilhada deve ser entendida como regra geral quando se fala em definição da guarda. A monoparentalidade deve ser a exceção.

Base Legal: Lei 10.406/02;Lei 13.105/15; 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça- Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Conteúdo informativo, publicado em 29 de julho de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Converse com o escritório

Telefone e WhatsApp (11) 2630-0232 · atendimento das 9h às 18h.

Fale pelo WhatsApp