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Posso proibir a visita do pai por atraso na pensão alimentícia?

Família · 20 de maio de 2021

Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão e, nem poderia haver, pois isso feriria o direito fundamental da criança, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal — o chamado Direito de Convivência Familiar.

Embora possa existir contendas entre as famílias com a separação, não há que se confundir o pagamento de pensão alimentícia com o direito de visitas, pois eles possuem naturezas opostas.

A pensão alimentícia não é entendida como remuneração e, sim, como uma obrigação dos genitores para atender as necessidades materiais dos filhos. Já o direito de visitação tem como um dos principais objetivos o de fortalecer os laços de amizade entre pais e filhos, enfraquecidos pela separação dos genitores.

É importante deixar claro que o direito de visita ao filho só poderá ser restringido por um Juiz, com ordem judicial específica, e essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.

Base legal: Lei 8.069/90; CRFB/88

Conteúdo informativo, publicado em 20 de maio de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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