(11) 2630-0232claudio@mattosresende.com.brRua Baruel, 169 · Vila Costa · Suzano/SP
Atendimento: das 9h às 18h
MATTOS RESENDEADVOGADOS

Você sabe como funciona o inventário extrajudicial?

Família · 16 de dezembro de 2021

É sabido que os inventários judiciais podem durar muitos anos na Justiça, principalmente nos casos onde há litígio entre os interessados. Pensando nisso, através da lei 11.441/2007 foi possibilitado a realização do inventário pelas vias administrativas em cartório, sem as demoras e os custos dos processos judiciais.

O inventário extrajudicial é um procedimento que se desenvolve-se inteiramente no Cartório de Notas, e ele só é possível se todos os herdeiros forem capazes e concordes. É solicitado o pagamento do imposto de ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), e a partir disso se inicia o trâmite de todo levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.

Importante salientar que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado, seja ele em comum para todos os herdeiros ou por advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Caso seja realizado fora do prazo, haverá uma multa de até 20% além dos juros devido à demora e da correção monetária.

Base Legal: CPC, Lei 11.441/07

Conteúdo informativo, publicado em 16 de dezembro de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

Converse com o escritório

Telefone e WhatsApp (11) 2630-0232 · atendimento das 9h às 18h.

Fale pelo WhatsApp