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Você sabe qual a diferença entre união estável e casamento?

Família · 28 de outubro de 2021

É muito comum que as pessoas tenham dúvidas a respeito do tema. Pode-se dizer que o casamento consiste no vínculo jurídico firmado entre duas pessoas com o intuito de constituir família, no qual deve ser consolidado na presença de uma autoridade competente que seguirá as normas do direito civil brasileiro. Já a união estável se trata da relação mantida entre duas pessoas que vivem juntas, devendo ter caráter duradouro, público e também com o intuito de constituir família.

O casamento se constitui atualmente em três modalidades: casamento religioso, casamento civil e o casamento religioso com efeito civil. Todos eles levam ao mesmo objetivo de mudar o estado civil dos parceiros. Entretanto, na União Estável essa alteração não ocorre, porém, na ausência de um contrato escrito de Casamento ou União Estável, o casal obterá o regime parcial de bens, onde patrimônios adquiridos após o casamento são divididos meio a meio aos parceiros.

Muitas pessoas vivem juntas, mas optam em não regularizar a união estável. Existem benefícios que acompanham o registro sendo elas: Apontamento da data de início da união; Inclusão do companheiro em planos de saúde; Direito à herança; Direito à pensão por morte; Opções sobre o regime de bens; Direito a alimentos; Direito real de habitação.

Contudo, resta frisar que ambos os casos são reconhecidos na Constituição Federal como entidades familiares.

Base Legal: CF/88 e Código Civil Brasileiro.

Conteúdo informativo, publicado em 28 de outubro de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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