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Você sabe qual é a diferença entre Tutela, Curatela e Guarda?

Família · 5 de outubro de 2021

A Guarda e a Tutela são institutos que regem a entidade familiar, protegendo crianças e adolescentes. Por outro lado, a Curatela tem como objetivo o resguardo e proteção das pessoas mais vulneráveis maiores de dezoito anos, que por algum motivo de saúde não tenha condições de exercer os seus direitos civis.

A guarda em regra pertence aos pais biológicos da criança ou do adolescente, mas caso os pais não possam exercer os cuidados e necessidades que o filho precisa, a guarda pode ser passada para outros familiares da criança.

Já a Tutela só incide sobre menores que não tenham sobre eles poder familiar, é o caso de crianças sem pais ou caso seus pais tenham perdido o poder familiar sob o filho, sendo a criança tutelada por um parente mais próximo. Para que alguém seja indicado como tutor de uma criança ou adolescente, será necessária uma ação judicial.

Por último, a Curatela cuida dos direitos e proteção de pessoas maiores de dezoito anos, consideradas juridicamente incapazes de exercerem seus direitos civis, caso em que será necessário também um processo judicial onde o Juiz irá decretar uma pessoa para cuidar e proteger os direitos civis da pessoa curatelada.

Base Legal: ECA, Código Civil.

Conteúdo informativo, publicado em 5 de outubro de 2021. A legislação e a jurisprudência podem ter mudado desde então, e o texto não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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